Camila Farias

OAB/PR 119.389

Defendendo seus Direitos Trabalhistas com zelo

Atuação dedicada a causas trabalhistas, com atendimento próximo, atenção individualizada e clareza em todas as fases do processo.

Blog

Artigos sobre Direito Civil, Trabalhista e prática advocatícia.

8 de maio de 2026

Desvio de Função: Quando o Trabalhador Tem Direito a Diferença Salarial

Imagine a seguinte situação: você foi contratado para uma função, mas com o tempo passou a exercer atividades completamente diferentes, mais complexas, com mais responsabilidade. O cargo registrado nunca mudou. O salário também não. Se isso soa familiar, você pode estar diante de um desvio de funçã...

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Sobre

Sou advogada inscrita na OAB/PR, com atuação dedicada ao Direito do Trabalho. Conduzo cada caso a partir de uma premissa: situações diferentes exigem análise individualizada, e cada cliente deve ser atendido conforme as particularidades do seu caso.

Por isso, conduzo cada demanda com escuta atenta antes de qualquer estratégia, transparência sobre os caminhos possíveis e acompanhamento próximo do cliente até o desfecho da causa.

Antes de chegar à advocacia trabalhista, atuei em Direito Civil, com foco em recuperação de crédito, e foi nessa trajetória que aprofundei rigor técnico na elaboração processual. Ao identificar-me com o Direito do Trabalho, fiz dele minha área principal, e hoje exerço a profissão de forma autônoma, com atendimento online em todo o Brasil.

Minha prática é voltada principalmente à defesa de direitos do trabalhador, e contempla também consultoria preventiva a empresas que buscam adequar suas práticas à legislação trabalhista, reduzir litigiosidade e construir relações de trabalho mais equilibradas.

Para mim, o Direito do Trabalho cumpre função essencial no reequilíbrio de uma relação estruturalmente assimétrica, e na proteção da dignidade de quem produz o que sustenta a sociedade.

Camila Farias — Advogada OAB/PR 119.389

Áreas de Atuação

Serviços Jurídicos Especializados

Para o Trabalhador

Verbas Rescisórias

Cobrança judicial de verbas não pagas após o desligamento, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e FGTS.

Horas Extras e Adicionais

Recebimento de horas extras, adicional noturno, intervalos suprimidos e demais valores devidos pela jornada de trabalho efetivamente cumprida.

Rescisão Indireta

Encerramento do contrato por falta grave do empregador, com direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Caracterização da relação de emprego em situações de trabalho informal, pejotização ou contratação fraudulenta como autônomo ou estagiário.

Assédio Moral e Sexual

Atuação em casos de tratamento humilhante, perseguição, exposição vexatória ou conduta sexual indevida no ambiente de trabalho.

Doenças Ocupacionais e Acidentes de Trabalho

Reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho, acidentes em serviço e direitos decorrentes, incluindo estabilidade e indenizações.

Estabilidade e Reintegração

Defesa em demissões realizadas durante períodos de estabilidade (gestante, acidentária, dirigente sindical), com pedido de reintegração ou indenização.

Equiparação Salarial e Desvio de Função

Cobrança de diferenças salariais quando o trabalhador exerce função idêntica ou mais complexa do que a registrada em sua carteira.

Para Empresas

Consultoria Preventiva Trabalhista

Orientação contínua para adequação às normas trabalhistas, com objetivo de reduzir litigiosidade e construir relações de trabalho mais equilibradas e juridicamente seguras.

Análise e Gestão de Passivos Trabalhistas

Mapeamento de riscos jurídicos em contratos, políticas internas e práticas de gestão de pessoas, com identificação de pontos críticos e sugestão de adequações.

Contratos e Documentos Trabalhistas

Elaboração e revisão de contratos de trabalho, regulamentos internos, acordos individuais e termos relacionados ao vínculo empregatício.

Elaboração e Revisão de Contratos

Elaboração, revisão e emissão de pareceres em contratos de prestação de serviços, compra e venda, parcerias comerciais e demais instrumentos contratuais utilizados pela empresa.

Recuperação de Crédito e Cobrança

Atuação na recuperação de créditos vencidos, por meios extrajudiciais e judiciais, incluindo execução de títulos, cobrança bancária, ações monitórias e negociação direta com devedores.

Negociação Extrajudicial de Dívidas

Mediação e composição de débitos de forma extrajudicial, buscando soluções rápidas e menos custosas para empresas com créditos ou dívidas em aberto.

Diferenciais

Inovação e rigor técnico a serviço da advocacia de excelência.

Atuação dedicada e individualizada

Cada caso é conduzido pessoalmente pela advogada, com análise específica das particularidades de cada cliente. Sem operação em volume, garantindo atenção real a cada demanda.

Rigor técnico na elaboração processual e cálculos trabalhistas

Petições e cálculos elaborados com precisão e revisão criteriosa, evitando valores genéricos ou pedidos mal fundamentados que possam comprometer o resultado da ação.

Atuação na execução trabalhista até o efetivo recebimento

Acompanhamento completo do processo, da fase de conhecimento à execução, com atuação efetiva até que os valores reconhecidos cheguem às mãos do cliente.

Atendimento online em todo o Brasil

Comunicação direta por canais digitais, com agilidade no atendimento e sem barreiras geográficas. Acesso a uma advocacia técnica de qualquer lugar do país.

Formação Complementar

Capacitação continuada para uma advocacia tecnicamente atualizada.

Direito Eleitoral
IA para Profissionais do Direito
Direito de Família
Advocacia Dativa
Comunicação Empresarial

Presença Institucional

Participação ativa na Conferência da Advocacia Paranaense e eventos da OAB/PR.

Conferência da Advocacia Paranaense — OAB/PR

Conferência da Advocacia Paranaense — OAB/PR

Participação institucional — Subseccional da OAB Londrina

Participação institucional — Subseccional da OAB Londrina

Sessão da Conferência da Advocacia — OAB/PR

Sessão da Conferência da Advocacia — OAB/PR

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre ações trabalhistas, prazos e honorários.

Existe um prazo chamado prescrição. Você pode entrar com a ação trabalhista em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos desse vínculo.

Ou seja: se o contrato terminou há mais de 2 anos, perde-se o direito de processar. Por isso, é importante buscar orientação assim que surgir a dúvida sobre eventuais direitos não pagos.

Sim. Não é necessário sair da empresa para reclamar direitos na Justiça do Trabalho.

A Constituição garante o acesso à Justiça e proíbe que o empregado seja punido por exercer esse direito. Demissões em retaliação a uma ação judicial podem configurar dispensa discriminatória, com direito a reintegração ou indenização.

A demissão sem justa causa gera ao trabalhador o direito de receber um conjunto de verbas rescisórias previstas em lei, que podem incluir saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com a multa de 40% e a possibilidade de saque do FGTS e seguro-desemprego.

Os valores específicos variam conforme tempo de serviço, salário e particularidades do contrato. A análise individual permite identificar exatamente o que é devido em cada caso.

Não há prazo fixo. A duração varia conforme a complexidade do caso, a região do Tribunal, a necessidade de perícia e a existência de recursos.

Em média, processos trabalhistas duram entre 1 e 3 anos na fase de conhecimento, podendo se estender na fase de execução, dependendo da capacidade de pagamento da empresa. Acordos podem encurtar esse prazo significativamente.

Em ações trabalhistas, o cliente normalmente não paga nada antes de entrar com a ação. O modelo mais comum é o pagamento por êxito: o advogado é remunerado por um percentual sobre o valor efetivamente recebido pelo cliente ao final do processo.

Outros formatos, como honorários fixos ou consultivos, são utilizados em demandas específicas (consultoria preventiva, contratos, pareceres). Os valores e a forma de cobrança são sempre acordados previamente, por escrito, em contrato de honorários.

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