Você tinha saldo na bet quando os sites e aplicativos saíram do ar, em 6 de outubro? Ou apostou em um jogo que nunca teve resultado? A proibição das bets no Brasil previu a devolução de todos esses valores, e agora começa a etapa em que o dinheiro volta para as contas. Este texto mostra o que a Medida Provisória nº 1.394/2026 determinou, o calendário oficial da devolução e o que fazer se o saldo não aparecer.
O que a MP 1.394/2026 proibiu
Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória tem força de lei e vale desde a publicação, mas precisa do aval do Congresso em até 120 dias. Ela proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa: aquelas em que o valor do prêmio é definido no momento da aposta. É o que todo mundo chama de "bet". A MP também alterou a Lei nº 14.790/2023, que regulamentava o setor.
A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, como o "jogo do tigrinho", em meio físico ou virtual. Vale ainda para plataformas sediadas no exterior que ofereçam o serviço a quem está no Brasil (art. 1º) e para as autorizações dadas por estados e pelo Distrito Federal (art. 2º). Já as demais loterias autorizadas em lei não foram atingidas, e as lotéricas tradicionais seguem funcionando normalmente (art. 1º, § 2º).
Desde a publicação, ninguém pode depositar dinheiro novo nas plataformas, novas autorizações estão proibidas (art. 6º) e os anúncios e patrocínios de bets foram vetados. As licenças das operadoras autorizadas serão extintas em 25 de outubro, 30 dias depois da publicação, sem direito a indenização (art. 4º).
O calendário da devolução
Quem não sacou o saldo até 23h59 de 5 de outubro não perdeu o dinheiro. A devolução está prevista nas regras de transição da medida provisória. Confira as datas:
5 de outubro: último dia para sacar direto nas plataformas.
6 de outubro: sites e aplicativos saíram do ar. Quem tenta acessar é redirecionado para o site oficial Brasil Sem Bets, que reúne orientações sobre a devolução.
9 a 14 de outubro: os bancos devolvem os saldos restantes, direto em uma conta ativa em nome do apostador.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal assume os casos em que a devolução não puder ser concluída pelo banco.
Segundo o Ministério da Fazenda, havia cerca de R$ 1,3 bilhão nas contas. O valor deve ser devolvido a aproximadamente 26,5 milhões de apostadores. A recomendação oficial é acompanhar as movimentações da conta bancária usada para depositar o dinheiro nas plataformas. Não é preciso fazer pedido nem pagar taxa alguma.
E as apostas que ficaram sem resultado?
As apostas em aberto cujo resultado não foi apurado até o fim do prazo de transição são consideradas "sem efeito". O apostador recebe de volta o valor aplicado, integral e sem nenhum desconto (art. 7º, § 2º). Já os prêmios de apostas cujo resultado saiu dentro do prazo serão pagos normalmente (§ 3º). E não adianta manter o aplicativo no celular: mesmo instalado, ele não funciona mais para apostar no Brasil. As lojas de aplicativos foram notificadas a removê-los, e mais de 11 mil sites ilegais foram bloqueados na primeira semana.
Cuidado com os golpes
Devolução de dinheiro em massa é prato cheio para golpistas. Consulte apenas os canais do governo e do seu banco. Desconfie de mensagens que cobrem taxa para "liberar" o valor. Nunca forneça senhas ou códigos de acesso. Confirme qualquer informação diretamente com a instituição financeira. Ninguém precisa pagar nada para receber o saldo. Se a devolução não sair até 14 de outubro, procure a Caixa Econômica Federal.
A proibição é definitiva?
Ainda não. A MP vale desde 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei em definitivo. No Supremo Tribunal Federal, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 8.024, 8.027 e 8.028) tratam do tema, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da proibição. Na Justiça Federal, uma liminar (decisão urgente e provisória) que permitiria a uma plataforma específica continuar operando até 25 de outubro foi suspensa no dia 9. Por enquanto, a proibição segue de pé, mas o assunto ainda pode mudar por decisão do Congresso ou do STF.
Por que as bets foram proibidas
O governo apresentou a medida como parte de um pacote de proteção às famílias endividadas. Nos argumentos enviados ao STF, a AGU citou o endividamento das famílias, a desproteção de crianças e adolescentes e o aumento de 140% nos atendimentos do SUS a pessoas com transtornos ligados ao vício em jogos. A perda estimada de arrecadação com o fim do setor é de cerca de R$ 5 bilhões por ano.
O que fazer agora
Acompanhe sua conta entre 9 e 14 de outubro. Não pague nada a ninguém e não compartilhe dados. Se o saldo não aparecer, procure a Caixa a partir do dia 14 e fique de olho nos canais oficiais do governo. Guarde comprovantes dos depósitos e prints do saldo, porque eles podem ser úteis. Se a devolução vier incompleta ou você tiver outro problema com a plataforma, como prêmio não pago ou cobrança indevida, procure orientação jurídica para avaliar o caso.
Fontes
Senado: MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias
G1: o que acontece com o dinheiro, as contas, os aplicativos e as apostas em andamento
Agência Brasil: bancos começam a devolver R$ 1,3 bilhão a apostadores
Agência Brasil: AGU pede a Fux que mantenha a proibição das bets
Exame: Justiça suspende liminar e restabelece a proibição das apostas
InvestNews: o que acontece com o dinheiro não sacado nas bets