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Boato da biometria: o que de fato pode bloquear o benefício do INSS

28 de outubro de 20267 min de leitura

Se você recebeu uma mensagem dizendo que precisa tirar um documento com biometria até 20 de novembro, senão a aposentadoria é bloqueada, pode respirar: isso é falso. O INSS desmentiu o boato nesta terça-feira (27/10).

Só que existe, sim, um procedimento que trava o pagamento de quem recebe benefício de longa duração: a prova de vida, a conferência anual que mostra que o beneficiário continua vivo. Em outubro de 2026 ela voltou ao centro das conversas por dois motivos: as eleições e os 13 milhões de segurados com a comprovação pendente. Este texto separa o boato da obrigação e explica o que fazer se o aviso chegar.

Mulher idosa de costas, perto de uma janela, segurando o celular com as duas mãos para conferir a tela

O que o INSS disse sobre a biometria

Circulou na internet a informação de que todo beneficiário precisaria providenciar um documento com biometria até 20 de novembro para não ter o benefício bloqueado. Segundo o INSS, a exigência existe, mas é bem mais estreita: vale apenas para os novos pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

E nem todo pedido novo entra na regra. Estão dispensados: pessoas com mais de 80 anos; migrantes; refugiados e apátridas que atendam às condições previstas; residentes no exterior que apresentem a documentação exigida; quem não pode se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica; e moradores de localidades de difícil acesso. Além disso, os pedidos de salário-maternidade, de benefícios por incapacidade e de pensão por morte estão isentos.

Outro ponto que confunde: não existe cadastro biométrico a ser feito na agência do INSS. A biometria vem do documento que a pessoa tira — Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou título de eleitor. E, mais importante: biometria e prova de vida são coisas diferentes. Uma não substitui a outra.

O que é a prova de vida — e por que quase sempre ela acontece sozinha

A prova de vida está prevista no art. 69, § 8º, da Lei nº 8.212/1991: é anual, no mês do aniversário do titular, de preferência por atendimento eletrônico com biometria. Acontece que, desde 2022, quem faz o trabalho é o próprio INSS.

Funciona assim: o INSS vasculha bases de dados do governo atrás de algum ato seu que mostre que você está vivo — votar, tomar vacina, renovar a CNH, atualizar o CadÚnico. Se encontra, a prova de vida está cumprida e você não precisa fazer nada. Você só entra em cena quando o INSS não acha nada e manda uma notificação — pelo Meu INSS, pelo banco pagador ou pela central 135.

A conferência é organizada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, e a regra é não obrigar o beneficiário a sair de casa só para provar que está vivo (Portaria MTP nº 220/2022).

O que já conta como prova de vida

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 lista, entre outros atos:

  • votar nas eleições;

  • tomar vacina;

  • ser atendido no SUS ou na rede conveniada, inclusive em perícia médica;

  • renovar a CNH, a CIN, o passaporte ou a carteira de trabalho;

  • atualizar o CadÚnico, quando feito pelo responsável familiar;

  • entrar no Meu INSS com selo ouro;

  • receber o benefício ou contratar consignado com reconhecimento biométrico;

  • declarar o Imposto de Renda, como titular ou como dependente.

Repare que são coisas comuns do ano. É por isso que a maioria dos aposentados passa meses sem pensar no assunto e continua recebendo normalmente.

Votar em 2026 resolve a pendência?

Para quem foi às urnas no primeiro turno (4/10) ou no segundo (25/10), a resposta é sim: o comparecimento pode valer como prova de vida. A votação entrou na lista de critérios com a Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, e o cruzamento entre a Justiça Eleitoral e a Previdência é automático — você não leva comprovante a lugar nenhum. Em 2024, esse cruzamento atualizou a situação de cerca de 5 milhões de pessoas.

Duas ressalvas. A primeira: o que o INSS registra é o comparecimento às urnas. Quem faltou e apenas justificou a ausência não deve contar com isso; o caminho seguro é usar um dos outros atos da lista. A segunda: quem não votou não perde o benefício por isso. A ausência às urnas não bloqueia o pagamento — o que existe é a pendência da prova de vida, que se resolve com qualquer outra forma de comprovação.

Vale lembrar: eleitores com 70 anos ou mais não são obrigados a votar, então não devem tratar a eleição como a única saída.

Se o aviso chegar, o prazo é curto

A notificação abre um prazo, a orientação do INSS é de 30 dias, contados do aviso, para você fazer um dos atos da lista, de preferência pelo aplicativo. Sem isso, o pagamento é bloqueado; mantido o bloqueio, o benefício é suspenso e, depois, pode ser cessado (Portaria DIRBEN/INSS nº 1.103/2023, arts. 7º a 10; art. 69, § 8º, V, da Lei nº 8.212/1991).

Bloqueio não é perda do dinheiro. Feita a prova de vida, o pagamento é liberado e os valores retidos são pagos, a própria lei prevê que o banco libere o valor quando a comprovação acontece (art. 69, § 8º, V). O problema real é o tempo: benefício suspenso por meses costuma exigir pedido de reativação e demora mais do que um simples acesso ao aplicativo.

Quem tem dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos

A lei garante atendimento sem deslocamento: o art. 69, § 8º, IV e IV-A, da Lei nº 8.212/1991 manda o INSS oferecer meios de fazer a comprovação sem sair de casa, inclusive atendimento domiciliar quando necessário. Quem não consegue resolver nem pelo celular pode usar um procurador cadastrado no INSS, a procuração vale por até 12 meses (Portaria DIRBEN/INSS nº 1.103/2023, art. 11, parágrafo único).

Como conferir a sua situação hoje

  1. Abra o aplicativo ou o site Meu INSS e entre com a conta gov.br.

  2. Procure o serviço Prova de Vida. Se estiver em dia, aparece a data da última comprovação e não há nada a fazer.

  3. Se estiver pendente, siga pelo próprio aplicativo, que permite a comprovação por biometria facial.

  4. Sem acesso à internet, ligue para a Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h) ou procure o banco pagador.

Se você votou e mesmo assim a pendência continua aparecendo, confira no Meu INSS ou no 135 antes de ir a uma agência.

Cuidado com o golpe que vem junto

Boato sobre bloqueio é combustível para fraude. O INSS não liga para o beneficiário pedindo senha, dados bancários ou transferência, não manda servidor na casa de ninguém e não envia link para "regularizar" a prova de vida. A mensagem oficial chega pela caixa postal do gov.br ou pelo WhatsApp do Governo do Brasil, com o selo azul de conta verificada e, mesmo nela, não se pede dado nenhum.

Na dúvida, feche a mensagem e confira a situação por um canal que você mesmo abriu: o Meu INSS ou o 135.

Benefício previdenciário raramente se perde de um dia para o outro: existe uma sequência de avisos, prazos e etapas antes de qualquer corte. O que costuma custar caro é deixar o aviso passar. Se você recebeu uma notificação, está com a prova de vida pendente há meses ou teve o pagamento bloqueado sem entender o motivo, vale olhar o caso com calma e, se preciso, com orientação jurídica.

Fontes

Advogada Camila Farias Gualter | Advocacia estratégica para cada caso