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Fim da escala 6x1: o que a PEC prevê e o que pode mudar para você

14 de outubro de 20264 min de leitura

Você trabalha seis dias e folga um? É a rotina de quem está na escala 6x1, e o Senado marcou para esta quarta-feira (14) a votação em primeiro turno da proposta que pode acabar com ela. A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe corte de salário.

A proposta ainda não é lei e nada muda de imediato: a votação é apenas uma etapa da tramitação, e o texto pode voltar à Câmara se sofrer alterações. Veja abaixo o que a PEC prevê, quando a mudança começaria a valer e o que falta até ela chegar ao seu contrato.

Trem do metrô de São Paulo em uma estação da Linha Azul

O que a PEC prevê

A proposta altera o art. 7º da Constituição Federal, que lista os direitos dos trabalhadores. Na prática, ela:

  • garante dois dias de descanso remunerado por semana (a escala 5x2), um deles preferencialmente aos domingos;

  • reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com limite de até 8 horas por dia;

  • proíbe qualquer redução de salário por causa da jornada menor, inclusive nos pisos das categorias;

  • preserva acordos e convenções coletivas: em regimes específicos, as folgas podem ser compensadas dentro do mesmo mês, desde que mantida a média de dois dias de descanso remunerado por semana.

As regras valeriam para trabalhadores com carteira assinada (os regidos pela CLT) e alcançariam também os contratos já em vigor. Há ainda uma exceção: para quem tem diploma de ensino superior e recebe a partir de R$ 21.188,87 (o equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS), a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado, desde que a escala 5x2 seja mantida (Agência Brasil).

Quando a mudança começaria a valer

Se a PEC for aprovada sem alterações, a transição tem duas etapas, contadas a partir da promulgação (o ato que insere a mudança na Constituição):

  1. 60 dias após a promulgação: fim da escala 6x1, com a adoção da escala 5x2, e jornada máxima de 42 horas semanais;

  2. 12 meses depois disso: jornada máxima de 40 horas semanais.

Na primeira fase, as duas horas que ainda "sobram" em relação à jornada final podem ser distribuídas ao longo da semana. Divididas por igual, cada dia ficaria com cerca de 8 horas e 24 minutos de trabalho (Agência Brasil). Quem é terceirizado do poder público tem uma regra de transição própria, com prazo de 12 meses.

O que falta até virar lei

A votação desta quarta-feira é apenas a do primeiro turno: ainda não é a palavra final. Mudar a Constituição não é simples: a proposta precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 dos 81 senadores favoráveis em cada um (art. 60, §2º, da Constituição). Há um requerimento para acelerar o rito e permitir o segundo turno no mesmo dia; pelo calendário normal, a conclusão ainda pode sair em outubro.

Se o Senado mantiver o texto exatamente como veio da Câmara (aprovado em maio, por 472 votos no primeiro turno e 461 no segundo), a emenda segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas, e a contagem da transição começa. Se os senadores mudarem qualquer ponto, o texto volta à Câmara, o que pode atrasar tudo.

Até agora, a proposta está no plenário do Senado sem mudanças: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a aprovou em 2 de setembro, e o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas.

Enquanto isso, o que vale

Nada muda até a PEC ser aprovada, mantida sem alterações e promulgada. As regras atuais continuam valendo: jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição) e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). Quem está na escala 6x1 segue com um dia de folga por semana, salvo regras específicas do contrato ou da categoria.

Se você tem dúvidas sobre como a sua escala, as suas folgas e as suas horas são tratadas hoje (ou sobre o que a transição mudaria no seu caso), vale procurar orientação jurídica, de preferência com seus registros de ponto e holerites em mãos.

Fontes

Advogada Camila Farias | Advocacia estratégica para cada caso