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Recuperação judicial: o que muda para quem trabalha, vende ou compra de empresa em crise

15 de setembro de 20265 min de leitura

O Brasil vive uma onda de recuperações judiciais e falências. No primeiro semestre de 2026, 6.341 CNPJs estavam em recuperação judicial, um recorde, e 2.798 empresas estavam falidas, segundo o Monitor RGF-BIZDOC, da consultoria RGF Associados. O dado mais preocupante: 29% das empresas que saíram da recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026 acabaram falindo. Um ano antes, esse índice era de 11%.

Este texto é para quem sente a crise de perto: o funcionário de uma empresa que pediu recuperação, o fornecedor que não recebeu, o cliente com produto pago e não entregue e o pequeno empresário que pensa em pedir proteção contra os credores.

Martelo de juiz em uma mesa de audiência, símbolo das decisões judiciais sobre recuperação judicial e falência de empresas.

Recuperação judicial e falência: qual é a diferença?

A recuperação judicial (RJ) é o processo em que a empresa com dificuldades financeiras pede à Justiça uma chance de renegociar as dívidas e continuar funcionando. As regras estão na Lei nº 11.101/2005. O objetivo declarado é viabilizar a superação da crise para manter os empregos e proteger os interesses dos credores (art. 47).

Já a falência é o estágio final: a empresa para, os bens são vendidos e o dinheiro é usado para pagar os credores. Quando o plano de recuperação é rejeitado ou descumprido, a recuperação pode ser convertida em falência.

Quem trabalha na empresa: o que muda?

Na recuperação judicial, a empresa continua operando e, em regra, os salários continuam sendo pagos. Mas as reestruturações costumam vir acompanhadas de fechamento de lojas e demissões.

O caso da Casas Bahia mostra como a Justiça pode intervir. A rede pediu recuperação judicial em agosto para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas e demitiu cerca de 1.900 funcionários sem negociar com o sindicato. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) foi à Justiça e, no dia 18 de agosto, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu as demissões e restabeleceu os vínculos. O caso ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Se a empresa chega à falência, os créditos trabalhistas, como salários atrasados e verbas rescisórias, têm prioridade no pagamento até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador (art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005). Acima desse valor, o restante entra na lista dos credores comuns.

Fornecedores e clientes: a fila dos credores

Quando a recuperação é aceita, as cobranças contra a empresa ficam suspensas por 180 dias (art. 6º da Lei nº 11.101/2005). É nesse período que a empresa apresenta o plano de pagamento e os credores votam.

Se os credores rejeitam o plano, a falência pode ser decretada. Foi o que aconteceu com o Grupo Ricoy, que atuava em cidades como Jundiaí e Itapetininga, em São Paulo. Na assembleia de 14 de julho, os credores recusaram o plano, e a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência em 28 de agosto, com dívida de R$ 461,1 milhões.

Vale citar uma decisão recente do STJ (REsp 2.206.739, Terceira Turma): quando os credores aprovam um aditamento, ou seja, uma alteração posterior do plano, as novas condições valem só para as parcelas que ainda não venceram. Pagamentos já feitos não podem ser recalculados para trás.

Quem sonega imposto de propósito perdeu a porta de saída

Em agosto, o STF validou uma regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) que impede o devedor contumaz de pedir recuperação judicial, ou de continuar num processo já aberto, que pode ser convertido em falência. Devedor contumaz é a empresa que deixa de pagar impostos de forma frequente e deliberada, usando a sonegação como vantagem contra a concorrência.

No julgamento da ADI 7943, encerrado em 21 de agosto, a decisão foi unânime. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a restrição atinge um universo pequeno: cerca de 0,081% dos devedores inscritos em dívida ativa. A classificação como devedor contumaz exige procedimento administrativo prévio, com direito de defesa.

Por que tantas recuperações acabam em falência?

Os especialistas apontam alguns fatores. O primeiro é o custo do dinheiro: com a taxa Selic em 14% ao ano, as dívidas crescem orápido. O segundo é a demora: muitas empresas só pedem recuperaçã quando já estão sem patrimônio e sem caixa. Sem bens e sem fluxo de caixa, o plano dificilmente se sustenta.

O patrimônio explica as diferenças entre setores. No primeiro semestre de 2026, o agronegócio concentrou 1.263 CNPJs em recuperação, mas quase não registra falências, porque as empresas têm terras e máquinas. No varejo, que vive de transações, o índice de falência é o maior.

Historicamente, apenas 23% das empresas que concluíram a recuperação judicial voltaram a operar normalmente. A recuperação é uma chance, não uma garantia.

O que fazer se a empresa em que você trabalha, vende ou compra entrar em crise

Quem trabalha na empresa deve guardar contracheques, comprovantes de FGTS e registrar por escrito qualquer atraso de salário. Quem tem valor a receber deve documentar a dívida e acompanhar o processo desde o primeiro despacho. E quem pensa em pedir recuperação para o próprio negócio precisa agir cedo, com a contabilidade em ordem.

Cada situação tem regras e prazos próprios, que não perdoam. Se você está de um dos lados dessa mesa, procure uma advogada ou advogado para avaliar o seu caso concreto.

Fontes

Advogada Camila Farias | Advocacia estratégica para cada caso