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Trabalho em feriados no comércio: o que mudou com a Portaria nº 3.665/2023

17 de março de 2026

O trabalho em feriados no setor do comércio é um tema que gera dúvidas frequentes entre trabalhadores e empregadores. Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego promoveu mudanças relevantes na forma como essas situações são tratadas.

Neste artigo, explico o que prevê a legislação atualmente, qual foi a mudança trazida pela Portaria nº 3.665/2023 e qual é a situação atual da norma.

O que a legislação prevê sobre o trabalho em feriados

A Lei nº 10.101/2000 estabelece que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, além do respeito à legislação municipal aplicável. Isso significa que o sindicato da categoria deve participar da definição dessas condições.

Atividades essenciais, como saúde e segurança, seguem regras próprias e podem funcionar independentemente de negociação coletiva.

A Portaria nº 3.665/2023 e suas prorrogações

Em 14 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665/2023, que reforçou a obrigatoriedade de negociação coletiva para autorizar o trabalho no comércio em feriados.

A norma alterou a sistemática prevista na Portaria nº 671/2021, que admitia essa autorização por meio de acordo individual entre empregado e empregador.

Na prática, a Portaria nº 3.665/2023 reafirma a necessidade de negociação coletiva, alinhando a regulamentação administrativa ao que já prevê a Lei nº 10.101/2000.

Com isso, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados passa a depender de previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.

Desde sua publicação, a portaria teve sua vigência prorrogada diversas vezes, diante da complexidade das negociações entre o setor empresarial e as entidades sindicais.

A mais recente prorrogação ocorreu por meio da Portaria nº 356/2026, publicada em fevereiro de 2026, que também instituiu o Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, composto por 10 representantes de trabalhadores e 10 representantes dos empregadores, com prazo para apresentação de proposta de regulamentação.

Atualmente, a Portaria nº 3.665/2023 está prevista para entrar em vigor em 27 de maio de 2026, salvo nova alteração. Até lá, permanecem aplicáveis as regras da Portaria nº 671/2021.

Direitos do trabalhador que atua em feriados

Quando o trabalho em feriado é autorizado, a legislação garante ao trabalhador uma forma de compensação.

Nos termos do art. 9º da Lei nº 605/1949, essa compensação pode ocorrer por meio de:

  • pagamento em dobro pelas horas trabalhadas; ou

  • concessão de folga compensatória em outro dia da semana.

A forma de compensação aplicável pode variar conforme o que estiver previsto na convenção coletiva da categoria ou em acordo coletivo de trabalho.

A importância das convenções coletivas

Além de autorizar o funcionamento em feriados, as convenções coletivas podem estabelecer regras específicas sobre:

  • escalas de trabalho;

  • formas de compensação;

  • eventuais benefícios adicionais aos trabalhadores.

Por isso, é essencial que trabalhadores e empregadores consultem as normas coletivas da sua categoria para verificar quais regras se aplicam ao caso concreto.

Conclusão

O tema ainda está em evolução. Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 prevista para 2026 e a atuação de grupo de trabalho específico, novas definições podem surgir.

Diante desse cenário, acompanhar a legislação e as normas coletivas da categoria é fundamental para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica para análise da situação concreta.


Artigo atualizado em março de 2026.